QUEM ESTÁ COM A RAZÃO?

Publicado Às 14h30 desta sexta-feira, 1 de abril de 2016.
"Estamos tratando da venda de Direitos Econômicos e não de Direitos Federativos de atletas, conceitos inteiramente diferentes, conforme o artigo 91. Cabe destacar que o Comitê de Gestão não precisa de autorização do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal para venda de Direitos Econômicos de atletas. Nem ao menos comunicar à esses importantes órgãos do Clube. No entanto, conforme previsto no Artigo 63 parágrafo segundo do Estatuto, o presidente do Conselho Fiscal e o presidente do Conselho Deliberativo, foram convidados pelo presidente Odílio e participaram da reunião do Comitê de Gestão ocorrida no dia 11 de dezembro" afirma o ex-vice presidente.
Aquino é taxativo e afirma que não teve comunicação informal como garantem os membros do Conselho Fiscal passado: 
"Nessa reunião (com membros do Conselho Fiscal) foram informados que pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo clube, foram negociados os direitos econômicos desses atletas, para alavancar recursos. Reuniões do CG são estatutárias e registradas em atas próprias, de modo se tornou sim uma comunicação formal. Em nenhum momento da entrevista que o Odílio lhe deu Quintino foi divulgado nada diferente disto. As preocupações manifestadas nesse blog, pelos conselheiros fiscais à época, Fabio Pierry e Fabrício Paulela, são compreensíveis e cabe aqui registrar o  respeito que temos por ambos, mas é importante que fique bem claro que não havia necessidade de consultas ou autorizações a serem obtidas junto ao Conselho Fiscal ou ao Conselho Deliberativo para as vendas de Direitos Econômicos. Se houve a comunicação desses atos aos representantes dos dois órgãos do Clube, foi em atenção pela relação de respeito, cordialidade e independência entre os poderes que sempre existiram durante todo o mandato exercido", finalizou.
O artigo 91 diz:  O Comitê de Gestão não poderá antecipar, nem comprometer as receitas ordinárias ou extraordinárias do SANTOS, por período superior ao do seu mandato, em benefício de sua gestão, nem comprar, vender ou emprestar qualquer direito federativo de atleta profissional nos últimos três meses anteriores ao término de seu mandato, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, sendo ineficaz o ato em contrário.

Os percentuais vendidos foram 35% de Geuvânio; 20% de Gabriel e 25% de Daniel Guedes por €$ 2,1 milhões (aproximadamente R$ 7 milhões). 

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