Publicado às 12h20 desta terça-feira, 13 de outubro de 2020. |
Aguardando a aprovação do Conselho Deliberativo do Santos, como manda o estatuto a menos de 90 dias de uma nova eleição presidencial no clube, para poder estrear em sua quarta passagem pelo Santos, o 'Rei das pedaladas' Robinho encara críticas da imprensa e alguns setores da opinião pública, em razão do processo que o jogador é acusado na Itália e em primeira instância foi condenado.
No fim da manhã desta terça-feira (13), o Blog do ADEMIR QUINTINO recebeu da representante e advogada do jogador- Dra. Marisa Alija, uma nota sobre o assunto, onde trecho do comunicado afirma que 'Robinho é livre' e 'não pode ser considerado culpado até que seja dado o veredito em ultima estância'.
O ídolo santista é acusado de violência sexual coletiva e sofreu uma sentença de nove anos em cárcere privado em primeira instância, entretanto, o jogador recorre em segunda e ainda tem a possibilidade de uma terceira, caso sofra outra punição, antes de uma sentença definitiva.
Segundo a Ordem Constitucional da Itália, o jogador brasileiro deve ser considerado inocente, com base no artigo 27 da Carta Constitucional da República daquele país, segundo o qual o 'acusado não é considerado culpado até a sentença final.'
Na nota, além da advogada brasileira, os dois advogados italianos que defendem Robinho no processo garantem que a sentença do Tribunal de Milão pronunciada em 2017 não é definitiva, foi contestada e será reavaliada pelo Tribunal de Recurso.
O caso tem se arrastado por anos por insuficiência de provas.
Segue abaixo a tradução da nota emitida pelos três advogados do camisa 7:"Os advogados Alexander Guttieres e Franco Moretti, como defensores do Sr. Robson De Souza no processo italiano pendente contra ele, assim como sua advogada brasileira Marisa Alija Ramos, diante do recente clamor da mídia, consideram necessário fazer alguns esclarecimentos importantes para esclarecer os fatos.
A sentença do Tribunal de Milão pronunciada em 2017 não é definitiva, foi contestada e será reavaliada pelo Tribunal de Recurso.
De acordo com a Ordem Constitucional Italiana, Robinho deve ser considerado inocente, com base no artigo 27 da Carta Constitucional da República Italiana, segundo o qual o acusado não é considerado culpado até a sentença final (e isso somente se a condenação é confirmada pelo Supremo Tribunal de Cassação, que julga após o Tribunal de Recurso).
Além disso, para o ordenamento jurídico italiano, Robinho é um homem livre.
Por este motivo, nunca foi submetido a qualquer restrição de liberdade pessoal, a título de medida cautelar por parte das autoridades judiciárias: uma vez que, de acordo com a legislação italiana, não foi considerada qualquer perigo social, assim como se excluiu a existência de perigo de conduta ou a evidência de um perigo de fuga.
Na verdade, é indiscutível que Robinho nunca fugiu da Itália nem tentou fazê-lo. Ele viajou para o exterior (Brasil) exclusivamente por motivos de trabalho e estava no exterior quando a 1ª instância do julgamento foi realizada no Tribunal de Milão.
Robinho nunca se esquivou das investigações, como evidenciado pelo fato de ter se apresentado ao Ministério Público e proferido as suas declarações, apesar de a lei italiana lhe reconhecer o direito de permanecer calado.
A sua não participação no julgamento de 1ª Instância foi uma escolha que não o impediu de dar conhecimento ao Tribunal de sua versão dos fatos, uma vez que foi adquirido o relatório do interrogatório que prestou durante a fase de inquérito ao Ministério Público.
Ele foi representado em Tribunal por seus ex-advogados.
Pela lei italiana, sua ausência física no julgamento não tem significado probatório e, segundo a lei italiana, não pode ser interpretada como uma admissão de culpa ou descumprimento.
Foi simplesmente o exercício de um direito inviolável reconhecido por lei, e assim foi feito, porque, nesta ocasião, Robinho estava na China.
Como seus advogados, estamos convencidos de que as conclusões preliminares excluem sua responsabilidade e por isso confiamos no julgamento do recurso, para que ele possa restituir a justiça ao profissional e à pessoa.
Por isso, esperamos que os meios de comunicação saibam combinar adequadamente o direito à informação com o direito de Robinho a um julgamento justo."
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